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Kº integral: jurisprudência e base legal (resumo prático)
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Trabalhou o ano inteiro na mesma empresa? Então você tem direito ao **13º integral**, ou seja, 12/12 avos da remuneração de dezembro. A lei define que a gratificação corresponde a 1/12 do salário por mês de serviço【768176830094127†L21-L29】, portanto quem completa os 12 meses leva o valor cheio. **Exemplo:** salário de R$ 4.000,00. Como trabalhou os 12 meses, o cálculo é simples: 4.000 / 12 × 12 = **R$ 4.000,00**. O adiantamento (1ª parcela) corresponde a 50% do valor (R$ 2.000,00) e a 2ª parcela traz o restante menos INSS/IRRF. **Dica esperta:** se você tiver horas extras, adicionais ou comissões habituais, esses valores integram a base do 13º. Quanto mais rendimento habitual, maior a gratificação.

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