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Kº na rescisão: prazos, documentos e regras
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Ao rescindir o contrato antes de dezembro, o empregador deve pagar o **13º proporcional** na data da rescisão【768176830094127†L45-L47】. O cálculo leva em conta os meses trabalhados e integra as demais verbas rescisórias. Se a demissão for sem justa causa, o aviso-prévio indenizado também entra na contagem. **Exemplo:** salário de R$ 2.800,00 e 5 meses trabalhados. 13º: 2.800 / 12 × 5 = **R$ 1.166,67**. Esse valor virá junto com saldo de salário, férias proporcionais e multa do FGTS. **Atenção:** se você pediu demissão, também tem direito ao 13º proporcional. O que muda são as demais verbas rescisórias (você não recebe multa do FGTS).

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