Guia completo de 13º salário

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Você trabalha o ano inteiro e, ao final, recebe um bônus do empregador? Esse é o **13º salário**, gratificação de Natal instituída pela Lei nº 4.090/1962 que garante ao trabalhador **1/12 do salário por mês trabalhado**【768176830094127†L21-L29】. A cada mês de carteira assinada você “acumula” uma fração do décimo terceiro, e frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio【768176830094127†L21-L29】. **Quem tem direito?** Todo empregado urbano, rural, doméstico e até aposentados que recebem pelo INSS. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. **Prazos de pagamento:** a Lei 4.749/1965 determina que o adiantamento (1ª parcela) seja pago entre fevereiro e novembro【71633953475809†L18-L28】, geralmente até 30 de novembro, e a 2ª parcela deve sair até **20 de dezembro**【71633953475809†L18-L21】. O trabalhador pode pedir que o adiantamento seja pago junto com as férias (solicitação em janeiro)【71633953475809†L25-L34】. **Como calcular:** some o salário bruto e divida por 12. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Exemplo: salário de R$ 3.000,00, trabalhando 10 meses no ano. Cálculo: 3.000 / 12 × 10 = **R$ 2.500,00**. Sobre o 13º incidem INSS e IRRF apenas na 2ª parcela. Para cálculos personalizados, use nossa calculadora de 13º. Ela considera descontos de INSS e IRRF e mostra quanto você recebe em cada parcela.

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