Acúmulos e limites: prazos, documentos e regras

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Por lei, você **não pode receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo**. O art. 193 da CLT permite optar pelo adicional mais vantajoso【899231403188173†L361-L383】. Além disso, os percentuais são fixos: 40 %, 20 % ou 10 % do mínimo (insalubridade)【899231403188173†L341-L347】 e 30 % do salário-base (periculosidade)【899231403188173†L361-L383】. **Exemplo:** se um eletricista em área industrial ganha R$ 3.000 e o laudo aponta risco de choque (periculosidade), ele recebe 30 % (R$ 900). Mesmo que haja barulho, não acumula insalubridade.

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