O adicional é a grana extra que o trabalhador recebe quando o ambiente oferece riscos. Existem dois tipos: **insalubridade**, para atividades que expõem a agentes nocivos, e **periculosidade**, para quem lida com explosivos, inflamáveis ou violência. A CLT define percentuais específicos: insalubridade pode ser de **40 %**, **20 %** ou **10 %** do salário mínimo regional, conforme o grau【899231403188173†L341-L347】; periculosidade é de **30 %** sobre o salário-base【899231403188173†L361-L383】.
**Quando se aplica?**:
- Atividades com calor, ruído ou agentes químicos (insalubridade).
- Operação com combustíveis, energia elétrica ou segurança privada (periculosidade).
**Importante:** não dá para acumular os dois adicionais; você escolhe o maior. Ambos entram no holerite e servem de base para INSS e FGTS, mas não integram férias e 13º.