Insalubridade: jurisprudência e base legal (resumo prático)
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**Insalubridade** é paga a quem trabalha em ambientes nocivos. O art. 192 da CLT fixa três graus: **máximo (40 %)**, **médio (20 %)** e **mínimo (10 %)** do salário mínimo regional【899231403188173†L341-L347】. O percentual depende do laudo de um médico ou engenheiro do trabalho. Por exemplo, se o mínimo na sua região é R$ 1.500 e você tem grau médio (20 %), o adicional será R$ 300.
**Como calcular:**
Descubra o salário mínimo regional.
Aplique o percentual conforme o grau.
Some ao salário-base para calcular INSS e FGTS.
Use equipamentos de proteção: se o risco for eliminado ou neutralizado, o adicional pode deixar de ser pago【899231403188173†L317-L323】.