Laudos e perícias: prazos, documentos e regras

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Quem define se há direito a insalubridade ou periculosidade é um **laudo pericial**. O art. 195 da CLT determina que a avaliação seja feita por **médico ou engenheiro do trabalho** registrados no órgão competente【899231403188173†L441-L444】. Sem laudo, não há adicional. O documento indica o grau de risco e pode ser revisto. **Dica:** se as condições mudarem, peça nova perícia. Caso o ambiente seja adaptado ou o empregador forneça equipamentos eficazes, o adicional pode ser reduzido ou eliminado【899231403188173†L317-L323】.

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