Empresas devem reduzir riscos com medidas de segurança e **equipamentos de proteção individual (EPIs)**. O art. 191 da CLT diz que a eliminação ou neutralização da insalubridade se dá com **controle ambiental ou uso eficaz de EPIs**【899231403188173†L317-L323】. Quando isso ocorre, o adicional pode ser cortado.
**Como funciona:**
- O empregador fornece EPIs adequados (luvas, máscaras, protetores auditivos).
- O trabalhador deve usá-los.
- Se o laudo comprovar neutralização do risco, o adicional deixa de ser pago.
Exemplo: em uma fábrica com muito ruído, a empresa adota isolamento acústico e fornece abafadores. Após perícia, o grau de insalubridade cai e o adicional diminui ou some.