Auxílio-acidente: jurisprudência e base legal (resumo prático)

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O **auxílio‑acidente** é uma indenização paga ao segurado que sofre acidente e fica com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho【722303897764381†L279-L289】. Ele é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio‑doença e corresponde a **50 % do salário‑de‑benefício**【722303897764381†L279-L289】【722303897764381†L313-L322】. **Exemplo:** se o salário‑de‑benefício é R$ 4.000, o auxílio‑acidente será R$ 2.000 por mês. O benefício é pago até a véspera da aposentadoria e pode ser somado ao salário【722303897764381†L313-L322】【722303897764381†L321-L324】, mas não se acumula com aposentadoria.

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