Auxílio-doença: direitos e deveres de empregado e empregador
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O **auxílio‑doença** é concedido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias【13437531747790†L69-L71】 e tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A partir do 16º dia, o INSS paga 91 % do salário‑de‑benefício【13437531747790†L97-L100】.
**Como calcular:**
Some os 12 últimos salários de contribuição e divida por 12 para achar o salário‑de‑benefício.
Aplique 91 %.
**Exemplo:** salário‑de‑benefício de R$ 3.000 → auxílio de R$ 2.730. Se o afastamento for acidentário, não há carência.