PLR e bônus: erros comuns e como evitar

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A **Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)** é um direito previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 10.101/2000, que visa integrar empregado e empregador e incentivar a produtividade【221627371932544†L52-L70】. A PLR **não integra o salário nem a base de encargos**【221627371932544†L52-L70】 e deve ser negociada com o sindicato ou comissão de empregados【221627371932544†L72-L79】. **Periodicidade:** o pagamento é no máximo **duas vezes por ano**【221627371932544†L72-L79】. **Exemplo:** se a empresa lucrou e o acordo prevê uma PLR de R$ 5.000 para cada empregado, esse valor será pago sem descontos de INSS ou FGTS (apenas IRRF se ultrapassar limite), normalmente em parcelas semestrais. Bônus adicionais seguem as mesmas regras: devem ter critérios claros e não criam direitos adquiridos.

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