VT/VR/VA: como conferir no holerite/extrato

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O **vale‑transporte (VT)** é obrigatório; o empregador deve conceder o benefício para cobrir os deslocamentos casa‑trabalho. A lei limita o desconto ao trabalhador a **6 % do salário-base**, e o que exceder esse valor é pago pela empresa【162771214547426†L60-L71】. O **vale‑refeição (VR)** e o **vale‑alimentação (VA)** integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). São facultativos e destinados à nutrição; quando concedidos dentro das regras, **não constituem salário**【162771214547426†L75-L88】【162771214547426†L92-L98】. **Exemplo:** salário de R$ 3.000, gasto mensal com transporte de R$ 400: o trabalhador paga R$ 180 (6 %) e a empresa arca com R$ 220. Para VR/VA, as empresas costumam fixar valores diários; por exemplo, R$ 30 por dia útil.

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