Contrato temporário: como calcular (passo a passo)
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O **contrato temporário** é regido pela Lei 6.019/1974 e serve para substituir empregados ou atender a acréscimos extraordinários de serviços【923998008080449†L98-L112】. Ele é feito com intermédio de empresa de trabalho temporário e não cria vínculo com a tomadora. O prazo máximo é de **180 dias**, prorrogáveis por mais 90, e é proibido para substituir grevistas【923998008080449†L98-L112】.
**Direitos:** salário equivalente ao dos empregados permanentes, jornada de 8 h, férias proporcionais, 13º e FGTS. Não há multa de 40 % no término.
**Exemplo:** uma loja contrata temporários para o Natal por 3 meses. Eles recebem os mesmos R$ 2.000 dos efetivos e, ao fim, recebem férias proporcionais (3/12) e 13º proporcional.