Estagiário: jurisprudência e base legal (resumo prático)
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O **estágio** é um ato educativo supervisionado, regulado pela Lei 11.788/2008. Não cria vínculo empregatício, mas exige termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e empresa. A jornada máxima é de 6 h diárias, 30 h semanais, e o estagiário tem direito a bolsa‑auxílio e vale‑transporte. Após 12 meses, tem recesso remunerado de 30 dias.
**Exemplo:** um universitário estagiando 20 h/semana com bolsa de R$ 1.200 e vale‑transporte. Ao completar um ano, tira 30 dias de recesso e recebe R$ 1.200 como remuneração.