Existem várias formas de contratar trabalhadores além do tradicional CLT. Podemos ter contrato por prazo indeterminado, temporário, intermitente, de aprendizagem, estágio ou terceirização. Cada modelo tem direitos e deveres diferentes para empregado e empregador.
**Principais modalidades:**
- **CLT por prazo indeterminado:** vínculo clássico, sem data final, com todos os direitos (FGTS, férias, 13º).
- **Temporário:** cobre substituição de pessoal ou demandas sazonais【923998008080449†L98-L112】.
- **Intermitente:** prestações esporádicas com pagamento após cada período【943815365694731†L136-L171】.
- **Aprendiz:** contrato especial para jovens de 14‑24 anos com formação profissional【200415994753229†L144-L176】.
- **Estágio:** ato educativo supervisionado (Lei 11.788/2008).
- **Terceirização/PJ:** prestação de serviços por empresa ou pessoa jurídica.
Ao escolher a modalidade, avalie prazos, encargos e riscos trabalhistas.