Terceirização e PJ x CLT: direitos e deveres de empregado e empregador

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A **terceirização** ocorre quando uma empresa contrata outra para executar determinadas atividades. Quem presta os serviços é funcionário da empresa terceirizada e não da tomadora. Já o **PJ (pessoa jurídica)** ou autônomo trabalha como prestador de serviços sem vínculo empregatício: ele emite nota fiscal e não tem direitos trabalhistas. A Lei 6.019/1974, que regula o trabalho temporário, mostra que o contrato é intermediado por empresa especializada e não cria vínculo com a tomadora【923998008080449†L98-L112】. Na terceirização comum vale a mesma lógica: a responsabilidade pelos salários e encargos é da prestadora. **Principais diferenças:** * **Terceirizado:** tem carteira assinada por outra empresa, recebe salário, 13º, férias e FGTS, mas não participa das decisões da tomadora. * **PJ/autônomo:** emite nota e negocia o valor do serviço. Não tem férias, 13º nem FGTS, nem proteção em caso de demissão. **Exemplo:** um técnico de informática contratado como PJ recebe R$ 5 mil por mês e emite nota fiscal. Se fosse contratado via CLT, teria salário de R$ 4 mil + 13º e férias, mas a empresa teria encargos de INSS e FGTS. Avalie o custo‐benefício antes de aceitar um modelo ou outro. ## Empregado Doméstico

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