Assédio moral e sexual: exemplos práticos e casos reais
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O **assédio moral** ocorre quando um superior ou colega submete o trabalhador a humilhações repetitivas, ofensas e cobranças desproporcionais. Já o **assédio sexual** é definido no art. 216‑A do Código Penal como constranger alguém, valendo‑se de sua condição hierárquica, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Ambos podem caracterizar dano moral e, em alguns casos, justa causa para rescisão. Empresas devem criar canais de denúncia e campanhas de prevenção.
**Exemplo:** um gerente que expõe publicamente os erros de uma funcionária ou condiciona a promoção a favores íntimos pratica assédio. A vítima pode registrar reclamação no RH, no sindicato e ingressar com ação trabalhista e criminal. A indenização por danos morais dependerá da gravidade e da prova do fato.