CIPA e segurança: como calcular (passo a passo)

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A **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)** é obrigatória em empresas com pelo menos 20 empregados. Ela atua na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, discutindo condições de trabalho, uso de EPIs e programas de saúde. Embora a CIPA seja tratada em normas regulamentadoras específicas, o art. 191 da CLT determina que a insalubridade deve ser eliminada ou neutralizada com **controle ambiental ou equipamentos de proteção**【899231403188173†L317-L323】. A CIPA ajuda a implementar essas medidas. **Exemplo:** em uma fábrica com 50 funcionários, a CIPA organiza treinamentos sobre uso de máquinas, inspeciona extintores e cobra o fornecimento de abafadores de ruído. Ao identificar risco de insalubridade, recomenda providências e solicita laudo pericial. O não cumprimento das recomendações pode acarretar multas e até interdição.

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