Teletrabalho/home office: o que é e quando se aplica
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O **teletrabalho** ou home office é quando o serviço é prestado principalmente fora das dependências do empregador, usando tecnologia da informação【770615506060645†L238-L241】. A lei diz que comparecer ao escritório de vez em quando não descaracteriza o regime remoto【770615506060645†L245-L248】. O contrato deve definir se o pagamento será por jornada ou por tarefa【770615506060645†L252-L254】, e o tempo gasto com equipamentos fora da jornada não conta como horas extras【770615506060645†L266-L270】. Empregados remotos estão sujeitos à legislação local e às convenções ou acordos coletivos da base territorial【770615506060645†L278-L280】.
**Dicas:**
* Registre no contrato como serão fornecidos equipamentos e reembolso de despesas.
* Combine horários e formas de comunicação (e-mail, WhatsApp) preservando intervalos e repousos【770615506060645†L290-L336】.
**Exemplo:** um analista home office recebe R$ 4 000 por mês. Ele trabalha por jornada, das 9 h às 18 h, com 1 h de almoço. Equipamentos (laptop, internet) são fornecidos pela empresa. As horas fora do expediente para ler mensagens não são remuneradas, salvo previsão em acordo.