Controle de jornada: como calcular (passo a passo)

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A jornada do doméstico é de **8 h diárias e 44 h semanais**, com até 2 h extras por dia. O empregador deve controlar os horários, seja com livro de ponto, aplicativo ou relógio. A Lei Complementar 150 exige pagamento de **50 %** no mínimo para as horas extras【413156850220640†L39-L45】. Também há intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 h para refeições. **Exemplo:** uma empregada trabalha das 8 h às 18 h com 1 h de almoço. Se fizer 1 h extra diária, receberá 30 h extras no mês. Com salário de R$ 1 500, cada hora vale R$ 6,82 (1 500 / 220 h) e a hora extra é paga a R$ 10,23 (50 % a mais). Somente com controle de jornada é possível calcular e comprovar esses valores. ## Direitos Especiais e Diversos

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