Férias e 13º no doméstico: erros comuns e como evitar
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Assim como qualquer trabalhador, o doméstico tem direito a **30 dias de férias** após cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de **1/3** sobre a remuneração. O 13º salário é pago em duas parcelas: até **30 de novembro** (adiantamento) e até **20 de dezembro** (segunda parcela), conforme as regras gerais. A Lei Complementar 150 garante as férias e o 13º para domésticos【413156850220640†L29-L45】.
**Exemplo:** uma cuidadora doméstica com salário de R$ 2 000 recebe, ao sair de férias, R$ 2 000 + 1/3 (R$ 666,67). Em dezembro, ela recebe o 13º: primeira parcela de R$ 1 000 até 30/11 e a segunda de R$ 1 000 até 20/12. Durante o período de férias, continua havendo depósito de 8 % de FGTS.