FGTS doméstico: FAQ – perguntas mais comuns

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Para domésticos, o **FGTS** é obrigatório. O empregador deposita **8 % do salário** em conta vinculada e recolhe **3,2 %** a título de multa rescisória antecipada, totalizando 11,2 % no DAE. Em caso de demissão sem justa causa, a multa já está paga. **Exemplo:** salário de R$ 2.000 → FGTS mensal de R$ 160 + multa antecipada de R$ 64. Se houver demissão, o empregado saca o saldo da conta.

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