Guia completo de Empregado Doméstico

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O empregado doméstico é a pessoa que presta serviços contínuos, de forma subordinada e pessoal, na residência de outra pessoa ou família **por mais de 2 dias por semana**【413156850220640†L29-L40】. A Lei Complementar 150 equiparou o doméstico aos demais trabalhadores: jornada de **8 h diárias e 44 h semanais**, férias de 30 dias, 13º salário e FGTS obrigatório【413156850220640†L29-L45】. O empregador deve usar o eSocial para recolher INSS, FGTS e a multa rescisória antecipada. **Resumo dos direitos:** * Salário mínimo ou piso estadual, pago até o 5º dia útil. * Jornada de 8 h/dia e 44 h/semana com horas extras de, no mínimo, 50 %【413156850220640†L29-L45】. * Férias de 30 dias com 1/3, 13º e FGTS de 8 %. * Seguro contra acidentes (0,8 %) e multa rescisória de 3,2 % recolhidos mensalmente. Use calculadoras para simular folha de pagamento e encargos. Sempre registre o empregado no eSocial para evitar multas.

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