Rescisão doméstico: como conferir no holerite/extrato

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No término do contrato, o doméstico tem verbas similares às do trabalhador comum: **saldo de salário**, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS. A diferença é que a multa de 40 % já é paga antecipadamente: o empregador deposita **3,2 %** do salário todo mês, em uma conta separada【413156850220640†L29-L45】. Quando ocorre demissão sem justa causa, não há pagamento adicional; em caso de justa causa, o empregador pode reaver a multa depositada. **Exemplo:** salário de R$ 1 800; após 1 ano e 3 meses, a demissão sem justa causa gera: saldo de salário, férias proporcionais (3/12), 13º proporcional (3/12) e saque do FGTS. A multa rescisória já está quitada via depósitos mensais de 3,2 %.

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