Férias integrais: jurisprudência e base legal (resumo prático)
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Quando você completa 12 meses de trabalho sem faltar além do limite legal, tem direito a **30 dias corridos** de férias. Esse descanso deve ser concedido de uma só vez, salvo se você aceitar fracionar em até três períodos (art. 134 da CLT), observando:
- Um dos períodos precisa ter **pelo menos 14 dias** corridos.
- Os demais não podem ser inferiores a **5 dias** cada.
- Menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem gozar as férias de uma só vez (art. 134, § 2º). Após a reforma de 2017, essa restrição deixou de existir, mas ainda é recomendável seguir a orientação para evitar litígios.
**Base legal:** artigos 129 a 139 da CLT e artigo 7º da Constituição.
**Exemplo:** Joana tem salário de R$ 3.000,00 e completou um ano de empresa sem faltas injustificadas. Ela opta por tirar 20 dias em janeiro e 10 dias em julho. Em cada gozo, recebe o valor proporcional + 1/3. No total, Joana terá R$ 3.000,00 de férias + R$ 1.000,00 de adicional, divididos conforme os períodos. Caso prefira os 30 dias de uma vez, recebe tudo de uma só vez.
**Faltas que reduzem os dias de férias:** se você faltou sem justificativa, os dias de férias podem diminuir: até 5 faltas mantém 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias (art. 130 da CLT). Passou de 32 faltas injustificadas? Perde o direito às férias.