Férias proporcionais: direitos e deveres de empregado e empregador
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Saiu do emprego antes de completar 12 meses ou teve o contrato rescindido? Você ainda tem direito às **férias proporcionais** correspondentes aos meses trabalhados, conforme o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST.
**Como calcular:** some os meses trabalhados no período aquisitivo em aberto. Para cada mês completo, você recebe 1/12 de férias. Frações de 15 dias ou mais contam como mês cheio.
**Exemplo:** Carlos trabalhou 8 meses e ganhou R$ 2.000,00 por mês. Na rescisão, ele recebe 8/12 de férias: R$ 2.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.333,33, mais 1/3 de adicional (R$ 444,44). Total de férias proporcionais: **R$ 1.777,77**.
**Observação:** férias proporcionais são devidas na maioria dos casos de rescisão, inclusive pedido de demissão. A única exceção era a justa causa para contratos antigos, mas a jurisprudência atual reconhece o direito mesmo na justa causa.