Guia completo de Férias

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Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, conforme prevê o artigo 129 da CLT. Parece simples, mas há várias regrinhas que fazem diferença no seu bolso. Bora entender sem enrolação. **Período aquisitivo e período concessivo** - **Período aquisitivo:** os 12 meses em que você “acumula” o direito às férias. - **Período concessivo:** os 12 meses seguintes, nos quais o empregador deve conceder as férias. Ele decide a data, mas precisa avisar com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT). - **O que diz a lei:** se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, deve pagar em dobro (art. 137 da CLT). **Remuneração de férias** Ao sair de férias você recebe o salário + adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVII). Se costuma ganhar horas extras, adicional noturno ou comissões, esses valores também entram na base de cálculo, pois integram a remuneração habitual (Súmula 264 do TST). **Exemplo prático:** salário de R$ 2.500,00. Ao sair de férias, você recebe R$ 2.500,00 + 1/3 (R$ 833,33) = **R$ 3.333,33**. Se você tirou férias depois de completar o período aquisitivo certinho, esse é o valor bruto; depois vem o desconto de INSS e IRRF sobre a remuneração de férias. **Importante:** férias não são um “presente” do empregador. É direito assegurado e não pode ser trocado por dinheiro, exceto no caso do abono pecuniário de 1/3 (venda de férias), que veremos mais adiante.

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