Depósitos mensais: jurisprudência e base legal (resumo prático)
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Todo mês, até o dia **7 do mês seguinte ao trabalhado**, a empresa deve depositar **8% do salário bruto** na conta FGTS do empregado【119659121565919†L1447-L1452】. Se o dia 7 cair em feriado ou final de semana, o recolhimento deve ocorrer no dia útil anterior.
**Exemplo:** salário de R$ 3.000,00. O empregador precisa depositar **R$ 240,00** (3.000 × 8%) na conta do FGTS. No caso de aprendizes, o depósito é de 2%, ou R$ 60,00.
**Atenção:** atrasar ou não recolher o FGTS gera multas e juros para a empresa. O trabalhador não sofre desconto; o depósito é uma obrigação patronal.