A **Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)** é a guia utilizada para recolher os valores devidos na rescisão: saldo do mês, multa de 40% e eventuais diferenças. O empregador deve gerar e pagar a GRRF até o **primeiro dia útil subsequente ao pagamento das verbas rescisórias** (normalmente até 10 dias após o término do contrato). Se houver atraso, incidem multas e correção.
**Dica para o trabalhador:** peça o comprovante da GRRF junto com o termo de rescisão e verifique se o valor da multa está correto.
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## Postagens para o Acervo – IRRF/IRPF