Carnê-leão básico: direitos e deveres de empregado e empregador
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Autônomos, profissionais liberais e quem recebe aluguéis ou pensão alimentícia de pessoa física precisa recolher o IR mensalmente via **Carnê‑Leão**. Você calcula o imposto da mesma forma que no IRRF (tabela progressiva) e gera a guia pelo sistema da Receita Federal (e-CAC). O pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
**Exemplo:** recebeu R$ 5.000,00 de honorários em junho. Desconte INSS (se houver) e dependentes, aplique a tabela e gere o DARF. Se pagar fora do prazo, incidem multa e juros.