Banco de horas: jurisprudência e base legal (resumo prático)
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Ao invés de pagar horas extras, a empresa pode adotar o **banco de horas**. Pelo artigo 59 § 2º da CLT, o excesso de horas em um dia pode ser compensado em outro sem acréscimo, desde que não ultrapasse 10 horas diárias【555552229111378†L147-L149】. O acordo pode ser individual ou coletivo e deve prever o prazo de compensação (em geral 6 meses ou 1 ano). Horas não compensadas devem ser pagas com adicional.