DSR (descanso semanal remunerado): prazos, documentos e regras

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O DSR é o “dia de folga” remunerado. A Lei 605/1949 assegura que todo empregado tem direito a **24 horas consecutivas de descanso**【729348973879277†L18-L34】. O não cumprimento integral da jornada durante a semana pode acarretar a perda do descanso remunerado【729348973879277†L69-L72】. Se houver horas extras habituais, elas também entram no cálculo do DSR【729348973879277†L120-L127】.

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