Acordo 484-A (distrato): erros comuns e como evitar

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O distrato surgiu com a reforma trabalhista de 2017. Ele permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo. **Como funciona** - Você recebe **metade** do aviso‑prévio indenizado. - A multa do FGTS cai de **40 % para 20 %**. - Pode sacar **até 80 %** do saldo do FGTS. - Férias vencidas, proporcionais e 13º proporcional são pagos normalmente. - Não há direito ao seguro‑desemprego. **Base legal:** artigo 484‑A da CLT. **Exemplo:** salário de R$ 2.800,00 e 3 anos de casa. O aviso‑prévio seria de 30 + 9 = 39 dias. Metade dele (19,5 dias) corresponde a R$ 2.800 ÷ 30 × 19,5 ≈ R$ 1.820,00. Se o FGTS tem R$ 4.000,00, a multa será de R$ 800,00 (20 %). Você ainda recebe férias e 13º proporcionais normalmente. **Atenção:** o distrato deve ser uma decisão voluntária. Se você estiver sendo pressionado a aceitar, procure ajuda antes de assinar.

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