Aviso-prévio: prazos, documentos e regras

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O aviso‑prévio é a comunicação oficial de que o contrato será encerrado. Ele existe para dar um tempo a ambas as partes: o empregado procura outra vaga e o empregador organiza a substituição. Nas demissões sem justa causa, a empresa deve conceder aviso de pelo menos 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço (até o limite de 90 dias). Quando você pede demissão, também precisa avisar com 30 dias de antecedência ou indenizar esse período. **Base legal:** artigos 487 e 488 da CLT. **Tipos de aviso** - **Aviso trabalhado:** você cumpre o período na empresa. Se a demissão foi sem justa causa, pode optar por reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário. Ao pedir demissão, você cumpre os 30 dias integralmente. - **Aviso indenizado:** a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente ao período. Isso acontece quando não faz sentido manter você por mais tempo ou quando você pede dispensa imediata. - **Aviso misto:** parte trabalhado, parte indenizado. É raro, mas pode ocorrer em comum acordo. **Exemplo numérico:** imagine um salário de R$ 3.000,00 e 5 anos de empresa. O aviso‑prévio em caso de demissão sem justa causa será de 30 + (3 × 5) = 45 dias. Se ele for indenizado, a empresa paga 45 / 30 × 3.000 = R$ 4.500,00. Se for trabalhado, você recebe o salário normal e tem direito à redução de jornada. **Fique ligado:** em demissão por justa causa não há aviso‑prévio. Ao pedir demissão, se você não cumprir o aviso, pode ter o valor descontado das verbas rescisórias.

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