A justa causa é a pena máxima do direito do trabalho. Ela ocorre quando você comete um ato tão grave que quebra a confiança com a empresa, tornando impossível a continuidade do vínculo.
**Motivos comuns**
- Ato de improbidade (roubo, fraude ou desvio de recursos).
- Desídia (negligência ou má‑fé repetida nas tarefas).
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Insubordinação ou indisciplina.
- Violação de segredo da empresa.
- Abandono de emprego (mais de 30 dias sem justificativa).
- Agressões físicas no ambiente de trabalho.
**O que você recebe:** somente saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perde aviso‑prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, seguro‑desemprego e saque do FGTS.
**Base legal:** artigo 482 da CLT. Para ser válida, a empresa precisa comprovar a falta grave, agir imediatamente após o fato e não aplicar punições múltiplas para a mesma falta.
**Exemplo:** você ganha R$ 2.000,00 e foi dispensado por justa causa no dia 15. Receberá apenas os 15 dias trabalhados (R$ 1.000,00) e férias vencidas, se houver. Todo o resto fica pelo caminho. Se discordar da justa causa, procure um advogado trabalhista; é possível reverter na Justiça.