A multa do FGTS é um “extra” que a empresa paga sobre o saldo do Fundo de Garantia em demissões sem justa causa. O objetivo é compensar a quebra inesperada do contrato.
**Quanto é a multa?**
- **40 %** do saldo total do FGTS em demissão sem justa causa.
- **20 %** no distrato (art. 484‑A).
- **0 %** em pedido de demissão, justa causa ou término de contrato temporário.
**Base legal:** artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990.
**Exemplo:** se você tem R$ 10.000,00 de FGTS acumulado e é demitido sem justa causa, a empresa deve depositar R$ 4.000,00 de multa. No distrato, o depósito seria de R$ 2.000,00. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa.
**Atenção:** a multa é depositada junto com o FGTS, e você só consegue sacar integralmente em demissões sem justa causa ou em hipóteses específicas (como aquisição de imóvel). Mesmo no distrato, o saque fica limitado a 80 %.
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