TRCT e homologação: jurisprudência e base legal (resumo prático)

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O **Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)** é o documento que discrimina todas as verbas pagas na rescisão. Ele deve conter valores de saldo de salário, aviso‑prévio, férias, 13º, FGTS, descontos e a razão da demissão. Conferir esse termo é essencial para não ficar no prejuízo. **Base legal:** artigo 477 da CLT e Portaria 1.057/2012 do Ministério do Trabalho. **Homologação:** até 2017, contratos com mais de 1 ano deveriam ser homologados no sindicato. Após a reforma trabalhista, a homologação deixou de ser obrigatória, mas ainda é recomendável para garantir que tudo está correto, principalmente quando há verbas elevadas ou acordos específicos. **Exemplo prático:** você trabalhou 4 anos e foi demitido sem justa causa. O RH prepara o TRCT com todos os valores (saldo de salário, aviso de 36 dias, férias vencidas, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS etc.). No dia do acerto, confira linha por linha. Se algo estiver diferente do que você calcula, peça explicações. Homologar com o sindicato ou um profissional de confiança pode evitar erros.

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