Sempre que ocorre um desligamento, você tem direito a algumas verbas rescisórias. O conjunto varia de acordo com o tipo de rescisão. Veja as principais:
**Saldo de salário:** dias trabalhados no mês da saída.
**Aviso‑prévio:** trabalhado ou indenizado, exceto em justa causa e contratos a termo.
**13º salário proporcional:** calculado conforme os meses trabalhados no ano.
**Férias vencidas + 1/3:** férias que você já adquiriu e não tirou.
**Férias proporcionais + 1/3:** meses de férias acumulados no período aquisitivo em aberto.
**Multa de FGTS:** 40 % sobre o saldo do FGTS em demissão sem justa causa; 20 % no distrato; zero em pedido de demissão ou justa causa.
**Saque do FGTS e seguro‑desemprego:** disponíveis em demissão sem justa causa (ou em casos específicos de extinção contratual).
**Exemplo prático:** salário de R$ 2.200,00, 1 ano e meio de trabalho, demissão sem justa causa em julho. Você terá:
- **Saldo de salário (15 dias):** R$ 1.100,00.
- **Aviso‑prévio (30 + 3×1 = 33 dias):** R$ 2.420,00.
- **13º proporcional (7/12):** R$ 2.200 ÷ 12 × 7 = R$ 1.283,33.
- **Férias vencidas + 1/3:** supondo 30 dias de férias não gozadas: R$ 2.200 + R$ 733,33 = R$ 2.933,33.
- **Multa do FGTS:** se o saldo do FGTS é R$ 3.000,00, a multa é R$ 1.200,00.
Total aproximado: R$ 8.936,66, além do saque do FGTS e das guias do seguro‑desemprego.
**Dica final:** organize todos os contracheques, férias e extratos de FGTS antes de assinar o TRCT. Se algo estiver errado, converse com o RH ou procure um advogado trabalhista.