Guia completo de Seguro-desemprego

{{categoria}} · {{subcategoria}}
O **seguro‑desemprego** é um benefício pago pelo governo federal para garantir renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. Foi criado pela Lei 7.998/1990 (com alterações posteriores) e é administrado pelo Ministério do Trabalho. A ideia é dar um respiro financeiro enquanto o profissional procura uma nova colocação. **O que cobre?** O benefício é pago em parcelas mensais, calculadas sobre a média dos salários dos últimos três meses antes da demissão. O valor nunca é inferior ao salário mínimo vigente. Para empregados domésticos, cada parcela equivale exatamente a um salário mínimo【105434381580767†L360-L366】. **Quando solicitar:** entre 7 e 120 dias após a dispensa (trabalhador formal) ou até 90 dias após a demissão no caso de empregado doméstico. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Use nossa calculadora para estimar o valor e número de parcelas. Informe seus últimos salários e o sistema traz o resultado.

Conteúdos relacionados

{{links_internos}}