O pedido deve ser feito:
**Trabalhador formal:** do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Se perder o prazo, o benefício caduca.
**Empregado doméstico:** do 7º ao 90º dia após a demissão【105434381580767†L360-L367】.
Além dos documentos citados (CPF, carteira de trabalho e termo de rescisão), é importante manter o cadastro do PIS/Pasep atualizado. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo aplicativo do **Carteira de Trabalho Digital**.
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## Postagens para o Acervo – Jornada e Horas